Artigo

Gestão Tributária

19 de agosto de 2026

Os Impactos da Lei 14.596/2023 na Tributação de Empresas Multinacionais do Setor de Energia

Alreni Silva Oliveira; Nayara Regina Cavinato

DOI: 10.22167/2675-6528-202601594

Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.

Resumo

A crescente internacionalização das operações empresariais e a necessidade de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de tributação tornaram a regulamentação de preços de transferência um tema relevante para a gestão tributária das empresas multinacionais. A promulgação da Lei nº 14.596/2023 estruturalmente alterou o regime brasileiro, substituindo o modelo de margens fixas por um sistema alinhado ao princípio “arm’s length”, conforme as diretrizes da OCDE. O objetivo do estudo foi analisar os impactos da nova legislação na gestão tributária de empresas do setor energético, com foco na apuração do lucro real e na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A pesquisa, de natureza aplicada, utilizou abordagem qualitativa e caráter descritivo, empregando pesquisa bibliográfica e documental. Analisaram-se demonstrações financeiras padronizadas, formulários de referência, relatórios anuais e documentos institucionais de duas companhias abertas brasileiras do setor energético, comparando os exercícios de 2022 e 2024. Os resultados evidenciaram que a adoção do princípio “arm’s length” ampliou a necessidade de documentação fiscal, análises de comparabilidade e controles internos, impactando a gestão tributária, a mensuração do lucro tributável e o reconhecimento de tributos correntes e diferidos. A análise comparativa dos relatórios financeiros indicou maior detalhamento das divulgações fiscais, aumento de provisões tributárias e maior exposição a riscos fiscais. Concluiu-se que a nova legislação exige mudanças estruturais na governança tributária e nos processos de controle das operações com partes relacionadas, reforçando a importância da integração entre as áreas contábil, fiscal e jurídica.

Palavras-chave: Empresas multinacionais; Gestão tributária; IRPJ e CSLL; Preços de transferência; Princípio arm’s length.

1. Introdução

A tributação internacional representa um dos maiores desafios enfrentados por empresas multinacionais que operam em diversos setores da economia global. A complexidade das operações transfronteiriças e a necessidade de harmonização fiscal entre diferentes jurisdições tornam a gestão tributária um componente estratégico para a sustentabilidade e competitividade empresarial. Nesse cenário, o setor de energia destaca-se pela sua relevância macroeconômica, pelo elevado volume de transações internacionais e pela forte influência de políticas públicas e regulamentações específicas.

Dentro desse contexto, as práticas de preços de transferência assumem um papel central. Elas determinam como os lucros e custos são alocados entre as distintas jurisdições fiscais onde as multinacionais atuam, impactando diretamente a carga tributária e a conformidade fiscal das empresas (PWC, 2023). A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 2017) define preços de transferência como os valores praticados em transações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, localizadas em diferentes países. O objetivo desses mecanismos é assegurar que as operações sejam conduzidas em condições de mercado, evitando distorções que possam reduzir artificialmente a base tributável e, consequentemente, a arrecadação de impostos.

A relevância do tema dos preços de transferência intensificou-se nas últimas décadas, impulsionada pela expansão global das empresas multinacionais e pela crescente complexidade de suas estruturas societárias. Esse cenário tornou indispensável o aprimoramento das normas tributárias internacionais para garantir maior transparência, segurança jurídica e um equilíbrio mais justo na repartição das receitas fiscais entre os países envolvidos. A busca por um alinhamento global nas práticas de tributação de operações entre partes relacionadas é uma tendência consolidada.

No Brasil, a promulgação da Lei nº 14.596, em 14 de junho de 2023, marcou uma alteração estrutural significativa no regime de preços de transferência. Essa nova legislação substituiu o modelo anterior, que se baseava em margens fixas e critérios prescritivos conforme a antiga Lei nº 9.430/1996, por um sistema alinhado ao princípio “arm’s length”, amplamente adotado internacionalmente e preconizado pelas diretrizes da OCDE. O propósito dessa reforma é harmonizar o tratamento tributário das operações entre partes relacionadas no Brasil com os padrões internacionais, visando reduzir a dupla tributação e prevenir a erosão da base tributável (OCDE, 2017; Brasil, 2023).

Análises técnicas divulgadas pela Receita Federal do Brasil (RFB, 2023) e por consultorias especializadas (EY, 2023; KPMG, 2023) indicam que a reforma introduz critérios mais rigorosos de comparabilidade, exige documentação detalhada das transações e impõe maior transparência às práticas de preços de transferência. Essa mudança tem impactos diretos na gestão tributária de empresas multinacionais, especialmente naquelas que operam em setores de alta complexidade, como o energético, onde há um grande volume de transações com partes relacionadas no exterior e operações sujeitas a reavaliações de valor justo.

O setor de energia, caracterizado por companhias de grande porte com atuação nacional e internacional, desempenha um papel estratégico para a economia brasileira. Ele representa uma parcela significativa do Produto Interno Bruto e impulsiona o desenvolvimento industrial e tecnológico do país (EPE, 2023). Além disso, é um dos segmentos mais relevantes em investimentos e geração de receitas públicas, marcado por operações complexas, alta regulação e ampla participação de capital estrangeiro. As extensas cadeias de valor e as transações internacionais inerentes a esse setor aumentam a exposição das empresas às normas tributárias nacionais e internacionais.

Diante desse cenário, a análise dos efeitos da Lei nº 14.596/2023 torna-se particularmente pertinente, uma vez que as alterações introduzidas pela nova legislação afetam diretamente as práticas de preços de transferência aplicadas a bens e serviços transacionados entre partes relacionadas, impactando a carga tributária e a conformidade das organizações do setor energético (EPE, 2023; ABRACEEL, 2022; PWC, 2023). A relevância deste estudo também se justifica pelo fato de que a recente implementação da norma ainda gera incertezas interpretativas e desafios operacionais, demandando análises empíricas que contribuam para a compreensão de seus efeitos práticos na gestão tributária das organizações. Assim, o presente trabalho tem como objetivo investigar os impactos da Lei nº 14.596/2023 na gestão tributária de empresas multinacionais do setor energético brasileiro, com ênfase nas práticas de preços de transferência adotadas por companhias com atuação internacional.

2. Material e Métodos

A pesquisa desenvolvida caracterizou-se pela natureza aplicada, buscando gerar conhecimento voltado à solução de problemas concretos relacionados à gestão tributária e aos impactos da Lei nº 14.596/2023 no setor energético. Conforme Gil (2008), pesquisas aplicadas visam produzir resultados que contribuam para fins práticos. A abordagem metodológica adotada foi qualitativa, privilegiando a interpretação e a compreensão dos fenômenos em seu contexto natural, sem quantificação numérica (Prodanov e Freitas, 2013). O estudo também apresentou caráter descritivo, com o propósito de observar, registrar e analisar os fenômenos, descrevendo suas principais características e relações (Lakatos e Marconi, 2017).

Para investigar os impactos da Lei nº 14.596/2023 na gestão tributária de empresas multinacionais do setor energético brasileiro, empregou-se o estudo de caso múltiplo como procedimento técnico. Essa metodologia, segundo Yin (2015), permite uma investigação aprofundada de fenômenos contemporâneos em seu contexto real, sendo adequada quando as fronteiras entre o fenômeno e o contexto não são claramente definidas. A escolha justificou-se pela possibilidade de comparar diferentes organizações do setor, identificando padrões e diferenças em suas práticas de gestão tributária após a implementação da nova lei de preços de transferência. A análise concentrou-se nos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

A unidade de análise consistiu em duas companhias abertas brasileiras de grande porte, com capital aberto e atuação em diferentes segmentos do setor energético, ambas com expressiva presença internacional. A primeira organização dedica-se à exploração, refino e comercialização de petróleo e gás natural, com estrutura societária complexa e diversas subsidiárias. A segunda atua na geração e transmissão de energia elétrica, com ativos distribuídos em várias regiões e participações em empreendimentos no exterior. Ambas realizam operações com partes relacionadas em diferentes jurisdições, tornando-as representativas para a investigação proposta, sem que seus nomes fossem divulgados para preservar a confidencialidade.

Os dados analisados foram de natureza secundária e obtidos exclusivamente de fontes públicas e confiáveis. Foram utilizadas demonstrações financeiras padronizadas, formulários de referência, relatórios anuais e de sustentabilidade, além de documentos de órgãos reguladores e publicações institucionais. Essas fontes documentais permitiram a coleta de informações diretas sobre o objeto de estudo, sem a necessidade de intervenção direta com os participantes. A pesquisa documental, conforme Lakatos e Marconi (2017), caracteriza-se pela utilização de materiais que ainda não receberam tratamento analítico, fornecendo dados brutos para a análise.

Os procedimentos de coleta de dados envolveram um levantamento bibliográfico abrangente sobre preços de transferência e gestão tributária, fundamentando o estudo conceitualmente. Em paralelo, realizou-se a coleta de relatórios e documentos das empresas analisadas, acessados por meio dos sítios eletrônicos de Relações com Investidores e da base de dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa etapa visou reunir as informações necessárias para a análise comparativa dos exercícios de 2022 e 2024, permitindo observar o período anterior e posterior à vigência da Lei nº 14.596/2023.

A organização das informações coletadas foi realizada por meio da estruturação em quadros comparativos, facilitando a visualização e a análise dos dados. A técnica de análise empregada foi a análise de conteúdo, com foco nos impactos tributários relacionados ao lucro real, ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como às operações com partes relacionadas. Realizou-se uma análise comparativa entre os exercícios de 2022 e 2024 para identificar alterações nas divulgações fiscais, provisões tributárias e reconhecimento de tributos correntes e diferidos.

Em relação aos cuidados éticos, a pesquisa foi baseada exclusivamente em dados secundários e públicos, não envolvendo a participação direta de pessoas. Dessa forma, não houve necessidade de submissão a comitês de ética. Os nomes das empresas analisadas foram mantidos em sigilo, utilizando-se apenas descrições gerais quanto ao porte, atividade e escopo de atuação, em conformidade com as normas institucionais para trabalhos acadêmicos. Este procedimento garantiu a privacidade das organizações, ao mesmo tempo em que permitiu a análise de dados relevantes para o estudo.

3. Resultados e Discussão

Nesta seção, são apresentados e discutidos os principais resultados obtidos a partir da análise documental das demonstrações financeiras, relatórios anuais e documentos institucionais das empresas analisadas. A pesquisa buscou compreender de que forma as alterações introduzidas pela Lei nº 14.596/2023 influenciam a aplicação do princípio arm’s length e a conformidade fiscal das organizações, considerando o alinhamento entre as normas nacionais e as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Os achados evidenciam a complexidade da gestão tributária no setor energético e os desafios impostos pela nova legislação.

Inicialmente, discute-se a evolução normativa promovida pela Lei nº 14.596/2023 e seu alinhamento às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, destacando as principais mudanças relacionadas ao princípio arm’s length e aos métodos de preços de transferência. Em seguida, são analisados os possíveis impactos da nova legislação sobre a apuração do lucro tributável, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas empresas estudadas, considerando a influência das operações com partes relacionadas, dos tributos diferidos e das diferenças entre critérios contábeis e fiscais. Análise normativa da Lei nº 14.596/2023 e alinhamento à OCDE

A promulgação da Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, representou uma mudança estrutural no regime brasileiro de preços de transferência. Essa legislação substituiu o modelo anteriormente vigente, baseado em margens fixas e critérios prescritivos da Lei nº 9.430/1996, por um sistema alinhado ao princípio do arm’s length, adotado internacionalmente pelas diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo central dessa alteração foi aproximar a legislação brasileira dos padrões globais, reduzindo distorções tributárias, prevenindo a erosão da base tributável e diminuindo situações de dupla tributação em operações realizadas entre partes relacionadas (Brasil, 2023; OCDE, 2017).

O modelo anterior, com margens predeterminadas, embora proporcionasse maior simplicidade operacional, era frequentemente criticado por não refletir adequadamente as condições de mercado. Essa deficiência podia gerar diferenças relevantes entre o lucro contábil e o lucro tributável, especialmente em empresas com operações internacionais complexas. Com a nova legislação, passou a ser exigida a realização de análises de comparabilidade econômica e funcional, a escolha tecnicamente fundamentada dos métodos de preços de transferência e a manutenção de documentação comprobatória capaz de demonstrar que os valores praticados estão de acordo com aqueles que seriam observados entre partes independentes (OCDE, 2017; EY, 2023).

A adoção do princípio arm’s length implica maior rigor na determinação dos preços praticados em transações entre empresas do mesmo grupo econômico. Isso exige uma avaliação detalhada das funções desempenhadas, dos riscos assumidos e dos ativos utilizados por cada parte envolvida. Esse novo padrão aumenta a necessidade de integração entre as áreas contábil, fiscal e jurídica das organizações, pois eventuais ajustes decorrentes da aplicação das regras de preços de transferência podem alterar diretamente a apuração do lucro real e, consequentemente, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (Brasil, 2023; KPMG, 2023).

As análises técnicas divulgadas por organismos internacionais e consultorias especializadas indicam que a reforma brasileira buscou promover maior alinhamento com as práticas recomendadas pela OCDE, aumentando a transparência fiscal e a consistência das informações reportadas pelas multinacionais. Esse alinhamento é fundamental para países com intensas relações econômicas com o exterior, facilitando a cooperação entre administrações tributárias e reduzindo conflitos relacionados à tributação de lucros em diferentes jurisdições. A nova legislação exige que as empresas mantenham documentação detalhada das transações com partes relacionadas, incluindo análises econômicas, estudos de comparabilidade e justificativas para os métodos utilizados (OCDE, 2017; PWC, 2023).

Os impactos da Lei nº 14.596/2023 tendem a ser mais significativos em setores caracterizados por elevado volume de transações internacionais, alto grau de regulação e estruturas societárias complexas, como é o caso do setor energético. Empresas desse segmento frequentemente realizam operações com subsidiárias no exterior, contratos de fornecimento internacional, financiamento intragrupo e compartilhamento de serviços. Essas situações demandam aplicação intensiva das regras de preços de transferência, aumentando a necessidade de controles internos robustos, revisão de políticas tributárias e maior acompanhamento das variações que possam afetar a base tributável do IRPJ e da CSLL (EPE, 2023; ABRACEEL, 2022).

A nova legislação introduziu maior complexidade na gestão tributária, pois a determinação da base tributável passou a depender de análises econômicas detalhadas, e não apenas da aplicação automática de percentuais fixos. Isso pode resultar em maior variabilidade na apuração do lucro tributável, exigindo que as empresas acompanhem continuamente os efeitos fiscais das operações com partes relacionadas. Como consequência, a governança tributária assume papel estratégico, sendo necessário implementar controles internos, políticas formais de preços de transferência e mecanismos de monitoramento capazes de reduzir riscos de autuações fiscais e contingências tributárias (EY, 2023; KPMG, 2023).

Diante desse cenário, verifica-se que a Lei nº 14.596/2023 não se limitou a alterar procedimentos técnicos, mas promoveu uma transformação estrutural na forma como as empresas multinacionais devem administrar suas operações sob o ponto de vista fiscal. A adoção de um modelo alinhado às diretrizes da OCDE amplia a responsabilidade das organizações na demonstração da adequação dos preços praticados, reforçando a importância da gestão tributária como instrumento essencial para garantir conformidade, reduzir riscos e preservar a competitividade em ambientes econômicos globalizados (Brasil, 2023; OCDE, 2017; PWC, 2023). Análise comparativa dos impactos da Lei nº 14.596/2023 nas empresas analisadas

Para fins de análise, foram utilizados como indicadores o lucro antes dos tributos sobre o lucro e a despesa total com IRPJ e CSLL reconhecida no resultado, valores divulgados nas demonstrações financeiras consolidadas. Esses dados permitem avaliar a relação entre o resultado contábil e a carga tributária efetiva, bem como identificar a influência de ajustes fiscais, tributos diferidos e operações internacionais na determinação da base tributável. Foram comparadas informações tributárias divulgadas nos exercícios de 2022 e 2024, de modo a identificar possíveis alterações relacionadas à apuração do IRPJ e da CSLL após a implementação da Lei nº 14.596/2023.

Os dados da companhia do segmento de petróleo e gás revelaram que, em 2022, o lucro antes dos tributos sobre o lucro atingiu R$ 274,998 bilhões, com despesa de IRPJ e CSLL de R$ 85,993 bilhões, resultando em uma taxa efetiva de tributação de 31,3%. Em 2024, esses valores foram de R$ 156,073 bilhões para o lucro e R$ 48,921 bilhões para a despesa tributária, mantendo a taxa efetiva em 31,4%. Essa estabilidade na taxa efetiva, apesar da variação no lucro contábil, indica que a apuração do imposto sobre o lucro depende de diversos ajustes fiscais registrados nas notas explicativas.

Entre os ajustes fiscais que influenciam a apuração do imposto sobre o lucro na companhia de petróleo e gás, destacam-se as diferenças temporárias, as diferenças permanentes, os resultados de controladas no exterior e o reconhecimento de tributos diferidos. A existência de ativos e passivos fiscais diferidos evidencia que a formação da base tributável envolve divergências entre critérios contábeis e fiscais, o que aumenta a complexidade da gestão tributária em empresas com atuação internacional. Esse cenário ressalta a importância de uma análise aprofundada das notas explicativas para compreender a real carga tributária.

Na companhia do segmento de geração e transmissão de energia elétrica, observou-se um comportamento semelhante. Em 2022, o lucro antes dos tributos sobre o lucro foi de R$ 10,974 bilhões, com despesa de IRPJ e CSLL de R$ 3,012 bilhões, resultando em uma taxa efetiva de tributação de 27,4%. Em 2024, o lucro antes dos tributos foi de R$ 9,486 bilhões, e a despesa de IRPJ e CSLL foi de R$ 2,801 bilhões, com a taxa efetiva subindo para 29,5%. A despesa com tributos sobre o lucro não variou de forma proporcional ao resultado contábil, evidenciando a influência de ajustes fiscais, compensação de prejuízos e reconhecimento de tributos diferidos.

As notas explicativas da companhia de energia elétrica também apresentaram reconciliação entre a alíquota nominal e a taxa efetiva, demonstrando que a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL depende de múltiplos fatores. Isso é especialmente relevante em empresas com estrutura societária complexa e participação em operações com controladas e coligadas. A análise conjunta das duas empresas reforça que a gestão tributária vai além do lucro contábil, incorporando uma série de elementos que exigem atenção constante.

A comparação entre as duas companhias evidencia que, apesar das diferenças de porte, ambas apresentam elevada complexidade na apuração do imposto sobre o lucro. Essa complexidade é caracterizada pela presença de tributos diferidos relevantes, provisões para contingências fiscais e ajustes decorrentes de operações realizadas por controladas e coligadas no exterior. Esse cenário indica que a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não depende exclusivamente do resultado contábil, mas de uma série de ajustes fiscais que podem variar conforme a interpretação da legislação tributária, a existência de diferenças temporárias e permanentes e a necessidade de reconhecimento de efeitos decorrentes de operações internacionais.

A introdução da Lei nº 14.596/2023, ao alinhar o regime brasileiro de preços de transferência às diretrizes da OCDE, tende a aumentar essa sensibilidade. A aplicação do princípio arm’s length exige que as operações entre partes relacionadas sejam avaliadas com base em critérios econômicos e devidamente documentadas. Nesse modelo, eventuais ajustes decorrentes da análise de comparabilidade podem alterar a mensuração de receitas, custos e despesas vinculadas a transações intragrupo, impactando diretamente o lucro tributável e, consequentemente, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em empresas com presença internacional relevante, como as analisadas, a necessidade de comprovação da aderência dos preços às condições de mercado amplia o volume de controles internos, revisões fiscais e registros contábeis necessários para sustentar a apuração tributária (OCDE, 2017; Brasil, 2023). Sob a perspectiva da gestão tributária, a adoção do novo regime reforça a importância da governança fiscal e da integração entre as áreas contábil, fiscal e jurídica, uma vez que a correta aplicação das regras de preços de transferência depende de documentação técnica consistente, estudos de comparabilidade e monitoramento contínuo das operações com partes relacionadas.

A análise das demonstrações financeiras das duas companhias indica que já existe elevado nível de detalhamento na divulgação de tributos sobre o lucro, reconciliações fiscais e provisões. Entre as informações observadas destacam-se a apresentação da reconciliação entre a alíquota nominal e a taxa efetiva de tributação, a evidenciação de ativos e passivos fiscais diferidos, a divulgação de diferenças temporárias e permanentes, a compensação de prejuízos fiscais, o reconhecimento de provisões para contingências tributárias e os efeitos de operações realizadas por controladas e coligadas no exterior.

Esses elementos sugerem que empresas do setor energético operam em ambiente tributário complexo e sujeito a elevado grau de fiscalização. Nesse contexto, a implementação das diretrizes alinhadas à OCDE tende a ampliar a necessidade de controles e a aumentar a relevância estratégica da gestão tributária, podendo influenciar a formação da base tributável e a taxa efetiva de tributação ao longo do tempo. Contudo, não é possível atribuir de forma isolada as variações observadas exclusivamente à nova legislação, dada a multiplicidade de fatores que afetam a carga tributária. Reflexos contábeis e tributários da aplicação do princípio arm’s length

A adoção do princípio arm’s length pela Lei nº 14.596/2023 ampliou a importância das informações contábeis no processo de determinação dos preços de transferência e da base tributável das empresas multinacionais. Diferentemente do modelo anterior, baseado em margens fixas e critérios objetivos, o novo regime exige análise individualizada das transações entre partes relacionadas, considerando funções desempenhadas, riscos assumidos, ativos utilizados e condições de mercado comparáveis. Essa mudança demanda uma reavaliação profunda dos dados contábeis para fins fiscais.

Nesse contexto, a contabilidade passa a desempenhar papel central na comprovação de que os valores praticados entre empresas do mesmo grupo econômico correspondem àqueles que seriam observados entre partes independentes. Informações relacionadas a valor justo, partes relacionadas, provisões, ativos e passivos fiscais diferidos, receitas, custos e margens operacionais tornam-se fundamentais para sustentar a aplicação dos métodos de preços de transferência e a documentação exigida pela nova legislação. A precisão desses dados é crucial para a conformidade.

Conforme Moura (2023), a efetiva aplicação do princípio arm’s length depende diretamente da qualidade e da confiabilidade das informações contábeis produzidas pelas empresas. São essas informações que permitem identificar as características econômicas relevantes das transações e comparar operações realizadas entre partes relacionadas com aquelas realizadas entre partes independentes. Moura (2023) destaca ainda que a utilidade da informação contábil está associada à sua relevância, representação fidedigna, comparabilidade, verificabilidade e tempestividade, características indispensáveis para a análise tributária das operações internacionais.

Moura (2023) também ressalta a importância das normas contábeis relacionadas às partes relacionadas, especialmente do Pronunciamento Técnico CPC 05. Esse pronunciamento exige a divulgação de transações realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico, saldos existentes, relacionamento entre controladoras, controladas e coligadas e políticas de precificação adotadas. Essas informações tornam-se essenciais no novo regime de preços de transferência, pois permitem identificar a existência de influência significativa entre as partes e verificar se as condições negociadas divergem daquelas que seriam observadas entre empresas independentes.

De acordo com Moura (2023), o Pronunciamento Técnico CPC 46, relacionado à mensuração do valor justo, também ganha relevância nesse novo cenário. O conceito de valor justo aproxima-se do princípio arm’s length, pois ambos buscam refletir condições de mercado e preços que seriam observados entre agentes independentes. Assim, informações contábeis relacionadas à mensuração de ativos, passivos, receitas, despesas e operações societárias passam a ter maior relevância na determinação dos preços de transferência e da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exigindo maior integração entre as áreas.

Nas empresas analisadas, observou-se que a apuração do IRPJ e da CSLL não decorre exclusivamente do lucro contábil apurado no exercício, mas de diversos ajustes registrados nas notas explicativas. Entre esses ajustes destacam-se diferenças temporárias, diferenças permanentes, compensação de prejuízos fiscais, reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos, provisões tributárias e efeitos de operações com controladas e coligadas no exterior. Tais elementos demonstram que a formação da base tributável depende de uma interação constante entre contabilidade e tributação, tornando o processo complexo e dinâmico.

Além disso, a reconciliação entre a alíquota nominal e a taxa efetiva de tributação evidencia que o lucro tributável pode apresentar diferenças significativas em relação ao lucro contábil. Isso ocorre porque determinados eventos possuem tratamento distinto sob a ótica societária e fiscal, exigindo ajustes que afetam diretamente a determinação do IRPJ e da CSLL. Assim, a adoção do novo regime de preços de transferência tende a aumentar a necessidade de controles internos, documentação robusta e integração entre as áreas contábil, tributária e jurídica das organizações, visando a conformidade e a mitigação de riscos.

Para Moura (2023), o novo modelo tende a aumentar a litigiosidade tributária, justamente porque a aplicação do princípio arm’s length envolve maior subjetividade, interpretação econômica e necessidade de julgamento técnico. Diferentemente do regime anterior, baseado em margens fixas e critérios mais objetivos, o novo sistema exige análises de comparabilidade, identificação de transações semelhantes, avaliação de funções, riscos e ativos, além de documentação robusta que sustente a escolha do método adotado. Embora esse modelo permita maior aderência à realidade econômica das operações, ele também aumenta a complexidade da gestão tributária e pode ampliar discussões entre contribuintes e administração tributária quanto à escolha dos métodos e à determinação dos preços considerados adequados.

Em síntese, os resultados da pesquisa evidenciam que a Lei nº 14.596/2023 promoveu uma mudança estrutural no regime brasileiro de preços de transferência, alinhando-o ao princípio arm’s length da OCDE. Essa alteração ampliou a necessidade de análises de comparabilidade, documentação fiscal e integração entre as áreas contábil, tributária e jurídica das organizações. A análise das empresas do setor energético demonstrou que a apuração do IRPJ e da CSLL depende de diversos ajustes fiscais, e a taxa efetiva de tributação não acompanha necessariamente a variação do lucro contábil, reforçando a complexidade da gestão tributária e a importância da governança fiscal em um ambiente de crescente exigência e fiscalização internacional.

4. Conclusão

O presente estudo investigou os impactos da Lei nº 14.596/2023 na gestão tributária de empresas multinacionais do setor energético brasileiro, com foco na apuração do lucro real e na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Verificou-se que a promulgação da nova legislação promoveu uma alteração estrutural no regime de preços de transferência, substituindo o modelo de margens fixas por um sistema alinhado ao princípio “arm’s length”, conforme as diretrizes da OCDE. Essa transição ampliou significativamente a necessidade de documentação fiscal detalhada, análises de comparabilidade econômica e funcional, e controles internos robustos para as operações com partes relacionadas. Observou-se que a apuração do IRPJ e da CSLL nas empresas analisadas depende de múltiplos ajustes fiscais, como diferenças temporárias e permanentes, tributos diferidos e provisões, e que a taxa efetiva de tributação não acompanha de forma proporcional a variação do lucro contábil. A principal contribuição deste trabalho reside em evidenciar que a nova legislação exige mudanças profundas na governança tributária e nos processos de controle das operações intragrupo, reforçando a importância da integração estratégica entre as áreas contábil, fiscal e jurídica para garantir a conformidade e mitigar riscos fiscais.

Contudo, a pesquisa apresentou limitações inerentes à sua natureza, tendo sido desenvolvida com base em dados secundários e públicos de apenas duas companhias, sem acesso a informações internas ou a percepções diretas de profissionais da área tributária. Além disso, por se tratar de uma norma de implementação recente, os seus efeitos práticos de longo prazo ainda não puderam ser plenamente identificados. Para estudos futuros, sugere-se a ampliação da amostra para incluir empresas de outros setores econômicos, a realização de investigações quantitativas sobre os impactos da nova legislação na carga tributária e no lucro tributável, e a análise da percepção de profissionais das áreas fiscal, contábil e jurídica acerca dos desafios operacionais decorrentes da aplicação da Lei nº 14.596/2023.

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Yin, R. K. 2015. Estudo de caso: planejamento e métodos. 5ed. Bookman, Porto Alegre, RS, Brasil. Disponível em: https://www.grupoa.com.br/livros/estudo-de-caso-planejamento-e-metodos-5-edicao/. Acesso em: 3 out. 2025.

Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão Tributária do MBA USP/Esalq

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