Gestão Tributária
13 de outubro de 2026
Reforma tributária no Brasil e seus efeitos no comércio atacadista: análise empírica dos impactos econômicos e fiscais
Reforma Tributária no Brasil e Seus Efeitos no Comércio Atacadista: Análise Empírica dos Impactos Econômicos e Fiscais
Milton de Castro Andrioni; Raissa Alvares de Matos Miranda
DOI: 10.22167/2675-6528-202603287
Artigo derivado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com conteúdo baseado no trabalho original do aluno e adaptado ao formato editorial da Revista E&S com apoio da ferramenta ResumeAI, solução de inteligência artificial desenvolvida pelo Instituto Pecege para síntese e organização textual.
Resumo
A reforma tributária brasileira representa uma mudança estrutural na tributação sobre o consumo, com potenciais impactos na eficiência econômica e competitividade empresarial. O estudo objetivou analisar, de forma empírica, os efeitos da transição de um sistema cumulativo para um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no setor atacadista. Adotou-se uma abordagem quantitativa e comparativa, com base em dados de três empresas representativas (Assaí Atacadista S.A., Arezzo Indústria e Comércio S.A. e Grupo Mateus S.A.) no período de 2021 a 2025. Os resultados indicaram elevada cumulatividade no regime anterior, com um Índice de Cumulatividade Estimado (ICE) médio entre 0,69 e 0,77, sugerindo que até 77% da carga tributária não era recuperável. A alíquota efetiva sobre vendas, que atingia aproximadamente 20,7% em empresas de baixo valor agregado, foi reduzida para cerca de 6% a 8% no cenário pós-reforma, com uma redução de até 70% na carga tributária efetiva e eliminação do efeito cascata. Concluiu-se que a reforma promove ganhos relevantes de eficiência e neutralidade econômica, embora com impactos variados entre as empresas.
Palavras-chave: mercado atacadista; reforma tributária; sistema tributário.
1. Introdução
A Reforma Tributária brasileira representa uma mudança estrutural significativa no sistema arrecadatório nacional, sendo o resultado de um longo processo de debate sobre a necessidade de modernização. Historicamente, o sistema tributário do país é caracterizado por elevada complexidade, burocracia e custos operacionais que comprometem a competitividade empresarial (Brazuna, 2023; Hartung, 2020). A experiência histórica demonstra que reformas tributárias produzem efeitos econômicos relevantes e imediatos, reconfigurando a alocação de recursos e alterando os incentivos econômicos das empresas (Neves e Santos, 2024).
A proposta de transformação estrutural, materializada por meio de emenda constitucional e legislação complementar, busca substituir o atual modelo fragmentado de tributação sobre o consumo. O objetivo é implementar um sistema dual baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), visando simplificar a arrecadação, reduzir distorções econômicas e estimular a eficiência produtiva (Brazuna, 2025; Funchal, 2025). Essa mudança transcende a esfera normativa, implicando uma reconfiguração ampla do ambiente de negócios, com impactos diretos sobre a gestão financeira, a precificação e a organização das cadeias de suprimentos (Múrcia e Pinto, 2025).
No modelo tributário vigente, a cumulatividade de tributos sobre o consumo, especialmente em estruturas como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), gera distorções significativas. Essas distorções elevam artificialmente os custos operacionais e incentivam decisões econômicas subótimas, como a localização geográfica de atividades produtivas baseada em benefícios fiscais, em detrimento da eficiência (Hartung, 2020; Souza, 2020). Além disso, os elevados custos de compliance e a insegurança jurídica associada ao sistema tributário brasileiro configuram-se como entraves relevantes ao desenvolvimento empresarial, ampliando despesas administrativas e reduzindo a previsibilidade financeira (Brazuna, 2020; de Amorim, 2021).
Nesse contexto, a introdução de um modelo baseado em Imposto sobre Valor Agregado (IVA), operacionalizado pelo IBS e pela CBS, é uma tentativa de eliminar a incidência em cascata por meio da não cumulatividade plena, permitindo a apropriação integral de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva (Brazuna, 2024; Funchal, 2025). Contudo, a efetividade dessa proposta depende da capacidade operacional das empresas em gerar, gerenciar e compensar tais créditos, o que impacta diretamente a estrutura de capital de giro, a necessidade de financiamento e a dinâmica de custos operacionais (Múrcia e Pinto, 2025). Adicionalmente, a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre determinados produtos pode elevar a carga tributária de setores específicos, demandando revisões no portfólio e ajustes nas estratégias de formação de preços (Cazati, 2024).
Do ponto de vista contábil e financeiro, a transição para um sistema não cumulativo altera profundamente a mensuração dos fenômenos econômicos nas demonstrações financeiras, modificando a natureza dos ativos e passivos tributários e redefinindo a lógica de apuração da carga tributária efetiva (Brazuna, 2024). A substituição de um sistema fragmentado por um modelo unificado implica mudanças relevantes na gestão de créditos tributários, com reflexos diretos sobre indicadores de liquidez, endividamento e eficiência operacional (Múrcia e Pinto, 2025). A perda de comparabilidade histórica das demonstrações contábeis exige o desenvolvimento de novas métricas capazes de capturar adequadamente a carga tributária e seus efeitos sobre a rentabilidade empresarial (Funchal, 2025), tornando a capacidade de adaptação das empresas um fator determinante de competitividade (Cazati, 2024; Brazuna, 2025).
Diante desse contexto, a realização de análises empíricas que ultrapassem a dimensão normativa da reforma e investiguem os impactos reais ao desempenho financeiro das empresas é estruturalmente relevante. O setor atacadista, caracterizado por operações de alto volume, margens reduzidas e elevada sensibilidade a custos indiretos, apresenta-se como um ambiente adequado para essa investigação, uma vez que amplifica os efeitos da cumulatividade no regime anterior e potencializa os benefícios da não cumulatividade no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (Hartung, 2020; Funchal, 2025). O presente estudo tem como objetivo analisar, de forma comparativa e empírica, os impactos da Reforma Tributária sobre os indicadores financeiros e fiscais de empresas do setor atacadista, já mencionadas, utilizando dados contábeis e tributários referentes aos cinco exercícios sociais mais recentes, de modo a avaliar os efeitos da transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
2. Material e Métodos
A presente pesquisa caracterizou-se como um estudo comparativo, de abordagem mista, combinando elementos quantitativos e qualitativos. Adotou-se uma análise longitudinal em painel, com o propósito de investigar os efeitos da estrutura tributária sobre indicadores econômicos e financeiros. Essa estratégia metodológica permitiu uma análise integrada, considerando tanto a dimensão quantitativa dos dados quanto a interpretação qualitativa dos resultados, buscando identificar padrões e heterogeneidades entre as empresas, conforme alinhado às hipóteses de pesquisa (Andrade, 1999).
O objeto empírico do estudo consistiu em dados de três empresas de capital aberto com atuação no setor atacadista: Assaí Atacadista S.A. (ASAI3), Arezzo Indústria e Comércio S.A. (ARZZ3) e Grupo Mateus S.A. (GMAT3). A seleção dessas empresas fundamentou-se em critérios de representatividade, diversidade de custos operacionais e acessibilidade de informações contábeis completas e padronizadas, seguindo os preceitos de amostragem intencional em estudos de caso (Gil, 2008).
Os dados foram extraídos das Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs) das empresas, abrangendo o período de 2021 a 2025. Essa janela temporal permitiu a realização de uma análise longitudinal que contemplou tanto o cenário pré-reforma quanto uma simulação contrafactual pós-reforma. As variáveis fundamentais coletadas da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) incluíram Receita Total, Custo das Mercadorias Vendidas (CMV), Lucro Bruto, Lucro Operacional (EBIT) e Lucro Líquido, além de despesas operacionais totais quando disponíveis.
Para o tratamento dos dados, realizou-se um processo de padronização que envolveu a limpeza da variável “Indicador”, a transformação das colunas em séries temporais e a estruturação dos dados em formato painel, conforme metodologia de Iudícibus (1993). Esse procedimento assegurou a aplicação consistente dos cálculos e a comparabilidade entre as empresas e os períodos analisados.
Em virtude da ausência de segregação explícita dos tributos sobre vendas nas demonstrações financeiras, a carga tributária indireta foi estimada por meio de uma abordagem indireta baseada na estrutura de custos. Para tanto, utilizou-se uma metodologia adaptada de Siqueira et al. (1999) e Sampaio de Souza (1996). A proxy para a carga tributária indireta foi a relação entre o Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) e a Receita Total, ajustada por um coeficiente setorial de calibração de 0,25, fundamentado em evidências macroeconômicas da carga tributária efetiva sobre o consumo no Brasil, conforme estudos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
A taxa estimada de tributos indiretos incidentes sobre a receita foi subsequentemente limitada a um intervalo fechado de 0,05 a 0,30, a fim de mitigar distorções extremas decorrentes de variações atípicas na estrutura de custos. Após essa restrição, o valor absoluto dos tributos foi calculado multiplicando-se a Receita Total pela taxa estimada. Essa abordagem permitiu traduzir a intensidade dos custos operacionais em uma proxy plausível da carga tributária efetiva.
Para incorporar a dimensão da cumulatividade tributária, um fenômeno central no sistema pré-reforma, desenvolveu-se o Índice de Cumulatividade Estimado (ICE). Este indicador foi baseado em créditos tributários proxy modelados de forma endógena, derivados da própria estrutura operacional da empresa. Os créditos foram modelados como uma função do Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) ajustado pela margem bruta, aproximando o modelo ao princípio de não cumulatividade do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), conforme demonstrado por Varsano et al. (2001).
O ICE foi calculado subtraindo-se o montante de créditos estimados do montante de tributos estimados, e dividindo-se o resultado pelo próprio montante de tributos. Aplicou-se uma restrição ao intervalo [0,1], truncando valores negativos para zero (ausência de cumulatividade líquida) e valores superiores a um para um (cumulatividade total). Essa construção permitiu operacionalizar a hipótese de que empresas com menor margem operacional apresentam maior grau de cumulatividade tributária.
A simulação do cenário pós-reforma foi realizada com base em duas alíquotas projetadas para o IVA dual (IBS + CBS): uma alíquota base de 26,5% e uma alíquota pessimista de 28%. Essas alíquotas foram definidas com base em intervalos discutidos na literatura especializada e em propostas legislativas em tramitação. Os tributos foram recalculados para o cenário pós-reforma e ajustados pelo ICE, refletindo a premissa de eliminação da cumulatividade no novo modelo, com recuperação integral dos créditos tributários.
A partir das variáveis estimadas, foram construídos diversos indicadores de eficiência tributária e operacional, organizados em três dimensões analíticas. Incluíram-se a Alíquota Efetiva de Tributos sobre Vendas (AETV), o Custo Tributário por Unidade Monetária de Lucro Operacional (CTLOP), o Índice de Cumulatividade Estimado (ICE), a Margem Líquida Ajustada pela Tributação (MLAT), o Impacto Tributário Estimado no CMV (%TribCMV), o Índice de Autonomia Fiscal (IAF) e o Peso da Despesa Tributária nas Despesas Operacionais (%DTOp). Esses indicadores permitiram avaliar o impacto direto da tributação sobre a rentabilidade, a eficiência e a estrutura de custos, contribuindo para o teste das hipóteses.
A análise dinâmica foi complementada pelo cálculo da elasticidade tributária, definida como a variação percentual da despesa tributária para cada 1% de variação na receita, conforme metodologia de Siqueira et al. (1999). Essa métrica permitiu avaliar a sensibilidade da carga tributária ao crescimento econômico e identificar a progressividade ou proporcionalidade no sistema tributário. Todos os cálculos foram implementados em ambiente Python, utilizando as bibliotecas pandas e numpy, com estrutura vetorizada, reprodutível e escalável (Gil, 2008; Andrade, 1999).
Complementarmente, realizou-se uma análise qualitativa baseada em relatórios de gestão, notas explicativas às demonstrações financeiras e documentos institucionais disponibilizados pelas empresas e órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3). O material foi submetido a uma análise de conteúdo temática, com categorias a priori alinhadas aos objetivos do estudo, conforme orientações de Creswell (2010).
As categorias temáticas predefinidas para a análise qualitativa foram: “Desafios Percebidos na Transição”, “Oportunidades Identificadas”, “Estratégias de Adaptação”, “Impactos Operacionais Descritos” e “Preocupações com Competitividade”. A frequência de citações por categoria e empresa foi quantificada, e os trechos mais significativos foram analisados discursivamente para capturar nuances, temores e expectativas dos gestores em relação à reforma tributária.
3. Resultados e Discussão
A análise empírica dos impactos da reforma tributária no setor atacadista revelou padrões distintos entre as empresas selecionadas, evidenciando particularidades operacionais e fiscais. Inicialmente, a investigação focou na Assaí Atacadista S.A. (ASAI), representativa do modelo de atacarejo de alto volume e baixa margem. Em seguida, a Arezzo Indústria e Comércio S.A. (ARZZ) foi examinada, destacando-se por sua atuação no canal atacadista (B2B) com maior valor agregado. Por fim, o Grupo Mateus S.A. (GMAT) foi analisado, caracterizado por um modelo híbrido e forte presença regional, o que contribuiu para a heterogeneidade da amostra e a robustez dos achados.
Os dados de receita, crescimento e projeções para o período de 2021 a 2025, conforme os resultados da pesquisa, indicaram uma expansão consistente da receita para a ASAI, que passou de 41.898 milhões de reais em 2021 para 77.307 milhões de reais em 2025. Contudo, esse crescimento foi acompanhado por uma queda significativa no lucro líquido, que recuou de 1.610 milhões de reais para 497 milhões de reais no mesmo período. Tal comportamento sugere uma compressão de margens ou um aumento de custos operacionais e tributários, uma vez que o Lucro Antes de Juros e Impostos (EBIT) da ASAI cresceu de 2.520 milhões de reais para 4.114 milhões de reais, mas não se converteu proporcionalmente em lucro líquido.
Em contraste, a Arezzo (ARZZ) demonstrou um crescimento de receita ainda mais acelerado, passando de 2.924 milhões de reais em 2021 para 11.819 milhões de reais em 2025. Esse aumento foi acompanhado por uma melhora significativa no lucro líquido, que subiu de 345 milhões de reais para 911 milhões de reais, indicando maior eficiência na conversão de receita em resultado. O Grupo Mateus (GMAT) também apresentou um crescimento robusto de receita, de 15.877 milhões de reais para 38.424 milhões de reais, com um aumento consistente do lucro líquido, de 769 milhões de reais para 1.833 milhões de reais. Esses resultados sugerem um melhor equilíbrio entre expansão e rentabilidade, corroborando a literatura de economia industrial sobre margens em mercados competitivos (Varian, 2014).
A análise do Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) reforçou a heterogeneidade estrutural entre as empresas. A ASAI e a GMAT apresentaram CMV elevado e proporcional à receita, com a ASAI variando de 34.753 milhões de reais em 2021 para 64.154 milhões de reais em 2025, mantendo uma relação próxima de 83% da receita. A GMAT exibiu um padrão similar, com CMV evoluindo de 12.174 milhões de reais para 29.817 milhões de reais, representando aproximadamente 77% a 78% da receita. Em contrapartida, a ARZZ apresentou um CMV proporcionalmente menor, variando de 1.379 milhões de reais para 5.324 milhões de reais, com uma relação próxima de 45% a 50% da receita, o que indica maior valor agregado em suas operações. Essa diferença estrutural é fundamental para compreender a incidência tributária, pois sistemas cumulativos tendem a penalizar cadeias produtivas com maior peso de custos operacionais, amplificando distorções (Besanko et al., 2013).
A taxa tributária estimada, calculada conforme a metodologia do estudo, evidenciou claramente a diferenciação da carga tributária entre as empresas no regime anterior. A ASAI manteve taxas estáveis em torno de 20,7% a 20,9% entre 2021 e 2025, refletindo sua alta relação CMV/Receita. A GMAT apresentou um comportamento semelhante, com taxas entre 19,1% e 19,7%. Em contraste, a ARZZ registrou taxas significativamente menores, variando entre 11,2% e 11,7%. Essa diferença indica que a carga tributária indireta estimada para ASAI e GMAT foi aproximadamente 80% superior à da ARZZ, em termos relativos. Os resultados reforçam a hipótese de não neutralidade do sistema tributário indireto, que tende a gerar distorções proporcionais à estrutura produtiva das firmas (Musgrave e Musgrave, 1989).
A inclusão dos créditos tributários na análise permitiu observar diferenças relevantes na eficiência das empresas em recuperar tributos ao longo da cadeia produtiva. A ASAI apresentou um crescimento dos créditos de 2.034 milhões de reais em 2021 para 3.753 milhões de reais em 2025, enquanto a GMAT evoluiu de 751 milhões de reais para 1.825 milhões de reais, e a ARZZ de 105 milhões de reais para 412 milhões de reais. Em termos relativos, a ARZZ demonstrou maior proporção de créditos em relação ao CMV, refletindo sua maior margem operacional e capacidade de recuperação de tributos. Já a ASAI e a GMAT, apesar de apresentarem maiores valores absolutos de créditos, possuíram menor eficiência relativa, dado o elevado volume de custos. Esse comportamento é consistente com a modelagem adotada, na qual os créditos dependem da margem operacional, e reforça a ideia de que empresas mais eficientes economicamente conseguem reduzir o impacto líquido da tributação, um princípio central na teoria do IVA (Bird e Gendron, 2007).
A estrutura tributária indireta mostrou-se fortemente condicionada pela estrutura operacional das empresas. A ASAI, com receita crescente e tributos elevados, apresentou deterioração do lucro, evidenciando forte pressão de custos. A GMAT, embora também com alta carga tributária, conseguiu expandir o lucro, indicando um melhor equilíbrio operacional. A ARZZ, com menor carga relativa, exibiu crescimento expressivo de lucro, demonstrando maior eficiência estrutural. Esses resultados confirmam as hipóteses H1 e H2, que postulam que a carga tributária não é neutra e penaliza empresas com maior intensidade de custos, e que empresas com menor margem operacional apresentam maior grau de cumulatividade tributária. A análise da tributação, portanto, deve considerar simultaneamente receita, custos e margem, pois a simples observação de valores absolutos não é suficiente para capturar a complexidade do fenômeno (Rezende, 2010).
O Índice de Cumulatividade Estimado (ICE) revelou diferenças significativas no grau de cumulatividade tributária entre as empresas. A ASAI registrou um ICE variando entre 76,59% e 76,75% ao longo do período analisado, enquanto a GMAT apresentou valores próximos de 76%, ambos demonstrando um elevado nível de cumulatividade. Em contraste, a ARZZ exibiu um ICE médio inferior, em torno de 69%, indicando menor exposição aos efeitos da tributação cumulativa. Embora o ICE seja um indicador desenvolvido nesta pesquisa, seus resultados são consistentes com estudos que apontam a existência de distorções econômicas associadas à recuperação limitada de créditos tributários no sistema brasileiro.
A literatura sobre tributação indireta, como destacado por Ebrill et al. (2001), enfatiza que mecanismos amplos de creditamento são essenciais para a neutralidade econômica dos tributos sobre o consumo. Keen (2013) demonstra que a tributação cumulativa dos insumos tende a gerar ineficiências econômicas e distorções alocativas. Nesse contexto, os elevados níveis de ICE observados na ASAI e na GMAT sugerem um maior potencial de benefício decorrente da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), uma vez que essas empresas operam com estruturas mais intensivas em custos e mercadorias sujeitas a efeitos cumulativos. Por outro lado, a ARZZ, que já apresentava menor cumulatividade relativa, tende a experimentar ganhos menos expressivos em termos de redução da carga tributária indireta. Esses resultados corroboram a literatura ao indicar que os efeitos da Reforma Tributária não serão uniformes entre os setores econômicos, dependendo da estrutura operacional, da cadeia de suprimentos e da intensidade da cumulatividade atualmente incorporada aos custos empresariais (Atkinson e Stiglitz, 1980).
A análise conjunta da Alíquota Efetiva de Tributos sobre Vendas (AETV_real) e do Custo Tributário por Unidade Monetária de Lucro Operacional (CTLOP_real) permitiu mensurar a intensidade da carga tributária indireta sobre a geração de valor operacional. A ASAI apresentou AETV_real praticamente constante, variando de 0,21 em 2021 a 0,21 em 2025, indicando que aproximadamente 20,7% da receita era absorvida por tributos indiretos. Esse nível elevado se traduziu em um CTLOP_real extremamente alto, atingindo 3,45 em 2021, 3,93 em 2022, 4,37 em 2023, 4,05 em 2024 e 3,89 em 2025, o que significa que a empresa pagava entre 3,4 e 4,3 unidades monetárias em tributos para cada unidade de lucro operacional gerado.
A GMAT apresentou um comportamento semelhante, com AETV_real variando entre 0,19 e 0,19, e CTLOP_real entre 2,99 e 3,32, evidenciando forte pressão tributária. Em contraste, a ARZZ exibiu AETV_real significativamente menor, entre 0,11 e 0,12, e CTLOP_real variando entre 1,02 e 1,78, indicando menor sensibilidade do lucro operacional à tributação. Esses dados demonstram que o sistema tributário anterior impunha custos relativamente mais elevados sobre empresas de baixa margem, reduzindo sua capacidade de geração de valor. A literatura de economia pública enfatiza que a cumulatividade tributária eleva o custo marginal das empresas e reduz a eficiência produtiva (Pindyck e Rubinfeld, 2009). Os resultados empíricos confirmam essa previsão teórica, ao evidenciar que empresas como ASAI e GMAT enfrentavam maior deterioração da relação entre tributos e lucro operacional, reforçando a hipótese H1.
A análise dos indicadores Margem Líquida Ajustada pela Tributação (MLAT_real), Impacto Tributário Estimado no CMV (TribCMV_real), Índice de Autonomia Fiscal (IAF_real) e Peso da Despesa Tributária nas Despesas Operacionais (DTOp_real) revelou os efeitos estruturais da tributação indireta sobre a rentabilidade e a composição de custos das empresas. A MLAT_real da ASAI apresentou tendência de queda, passando de 0,24 em 2021 para 0,21 em 2025, refletindo compressão da rentabilidade ajustada pela tributação. A GMAT manteve MLAT_real relativamente estável, variando entre 0,23 e 0,24, enquanto a ARZZ apresentou queda mais acentuada, de 0,23 para 0,18, indicando impacto relevante da expansão operacional sobre a rentabilidade. O TribCMV_real evidenciou que entre 17% e 19% do CMV correspondia a tributos não recuperáveis, com ASAI variando de 0,19 a 0,19, GMAT de 0,18 a 0,18 e ARZZ de 0,17 a 0,17. O IAF_real revelou diferenças marcantes: ARZZ apresentou valores elevados, entre 4,47 e 4,87, indicando maior capacidade de absorção da carga tributária, enquanto ASAI apresentou valores entre 0,77 e 0,82, e GMAT entre 1,07 e 1,21, evidenciando maior vulnerabilidade. O DTOp_real reforçou essa análise, com ASAI variando de 1,77 a 1,87, GMAT de 1,09 a 1,32 e ARZZ de 0,24 a 0,28. Os resultados indicam que a tributação indireta afeta não apenas o resultado final, mas toda a estrutura de custos e rentabilidade, corroborando a teoria de que impostos cumulativos distorcem decisões produtivas (Stiglitz, 2000).
A introdução do cenário contrafactual com base no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) revelou transformações estruturais profundas nos indicadores analisados. A Alíquota Efetiva de Tributos sobre Vendas (AETV_ref) apresentou redução significativa em todas as empresas, com a ASAI passando de aproximadamente 0,20 para valores entre 0,06 e 0,06, a GMAT de aproximadamente 0,19 para valores entre 0,06 e 0,06, e a ARZZ de aproximadamente 0,11 para valores entre 0,08 e 0,08. Essa redução representa uma queda de aproximadamente 70% na carga tributária efetiva sobre vendas. O Custo Tributário por Unidade Monetária de Lucro Operacional (CTLOP_ref) também apresentou redução expressiva, com a ASAI caindo de valores entre 3,4–4,3 para 1,03–1,28, a GMAT de 3,0–3,3 para 0,99–1,13 e a ARZZ de 1,0–1,78 para 0,71–1,24. A redução simultânea da AETV e do CTLOP indica que o IVA não apenas reduz a carga tributária efetiva, mas também melhora a eficiência na conversão de receita em lucro operacional, confirmando a hipótese H3 e sendo consistente com a teoria do imposto sobre valor agregado, que estabelece a não cumulatividade como princípio fundamental para garantir neutralidade econômica (Bird e Gendron, 2007).
O indicador Impacto Tributário Estimado no CMV (TribCMV_ref) apresentou valor igual a zero para todas as empresas e períodos analisados no cenário pós-reforma. Esse resultado decorre diretamente da lógica do IVA, no qual os tributos incidentes ao longo da cadeia são recuperáveis por meio do sistema de créditos. No regime anterior, o TribCMV_real variava entre aproximadamente 17% e 19% do CMV, evidenciando a presença de tributação incorporada aos custos. A eliminação desse componente no cenário pós-reforma confirma a neutralidade do IVA e a supressão do efeito cascata, característica amplamente reconhecida na literatura (Ebrill et al., 2001). Consequentemente, os custos passam a refletir predominantemente fatores econômicos e operacionais, reduzindo distorções na formação de preços e nas decisões de investimento (Keen, 2013).
O Índice de Autonomia Fiscal (IAF_ref) apresentou melhora significativa para todas as empresas no cenário pós-reforma. A ASAI registrou valores entre 2,64 e 2,74, a GMAT entre 3,29 e 3,57 e a ARZZ entre 6,52 e 6,69, todos superiores aos observados no cenário anterior. Esses resultados indicam maior capacidade de geração de valor em relação à carga tributária e sugerem fortalecimento da posição financeira das empresas, especialmente para ASAI e GMAT, que eram mais impactadas pela cumulatividade. O indicador Peso da Despesa Tributária nas Despesas Operacionais (DTOp_ref) também evidenciou redução expressiva da participação dos tributos nas despesas operacionais. Comparativamente ao cenário atual, todas as empresas apresentaram diminuição relevante do peso tributário sobre suas despesas, liberando recursos para atividades produtivas e investimentos. Esse comportamento é compatível com a teoria econômica, segundo a qual a redução de distorções tributárias melhora a eficiência alocativa (Harberger, 1962).
Mesmo no cenário pessimista, considerando uma alíquota de 28%, os indicadores permaneceram substancialmente mais favoráveis que aqueles observados no regime anterior. A AETV_ref_pess e o CTLOP_ref_pess continuaram significativamente inferiores aos níveis históricos, demonstrando que os ganhos decorrentes da eliminação da cumulatividade permanecem relevantes mesmo sob alíquotas mais elevadas. Esse resultado reforça o argumento de que a eficiência do IVA está associada principalmente à não cumulatividade e à amplitude de sua base tributável, e não apenas ao nível da alíquota nominal (Bird e Gendron, 2007). A análise da elasticidade da carga tributária em relação à receita revelou valores próximos de 1 para as três empresas no sistema anterior, indicando que o crescimento dos tributos acompanhava proporcionalmente a expansão da atividade econômica, sem ganhos de eficiência tributária. A ASAI apresentou elasticidade de 1,03 em 2022 e 1,01 em 2023, seguida de redução para 0,95 em 2024 e 0,91 em 2025. A GMAT registrou 1,09 em 2022 e 1,02 em 2023, passando para 0,93 em 2024 e 0,97 em 2025. A ARZZ apresentou maior oscilação, com valores de 0,92 em 2022, 0,95 em 2023, 1,05 em 2024 e 0,88 em 2025. Em conjunto, os resultados mostram que os tributos estimados acompanharam, em termos gerais, a variação da receita, embora tenham ocorrido diferenças anuais entre as empresas. A adoção do IVA reduz a cumulatividade, melhora a eficiência econômica e fortalece a posição financeira das empresas analisadas, corroborando as hipóteses H3, H4 e H5.
Em síntese, os resultados da pesquisa confirmaram a elevada cumulatividade no regime tributário anterior, com o Índice de Cumulatividade Estimado (ICE) médio entre 0,69 e 0,77, indicando que uma parcela significativa da carga tributária não era recuperável. A alíquota efetiva sobre vendas, que atingia aproximadamente 20,7% em empresas de baixo valor agregado, foi projetada para uma redução substancial para cerca de 6% a 8% no cenário pós-reforma, representando uma diminuição de até 70% na carga tributária efetiva e a eliminação do efeito cascata. Esses achados demonstram que a reforma tributária promove ganhos relevantes de eficiência e neutralidade econômica, embora com impactos variados entre as empresas do setor atacadista, dependendo de suas estruturas operacionais e de custos.
4. Conclusão
A presente pesquisa analisou os impactos da transição de um sistema tributário cumulativo para um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sobre empresas do setor atacadista. Verificou-se que o regime tributário anterior apresentava elevada cumulatividade, com um Índice de Cumulatividade Estimado (ICE) médio entre 0,69 e 0,77, indicando que uma parcela significativa da carga tributária não era recuperável. Observou-se que a alíquota efetiva sobre vendas, que atingia aproximadamente 20,7% em empresas de baixo valor agregado, foi substancialmente reduzida para cerca de 6% a 8% no cenário pós-reforma. Essa transição resultou em uma diminuição de até 70% na carga tributária efetiva e na eliminação do efeito cascata, conforme demonstrado pela anulação do Impacto Tributário Estimado no CMV (TribCMV_ref). Os indicadores de Custo Tributário por Unidade Monetária de Lucro Operacional (CTLOP) e Peso da Despesa Tributária nas Despesas Operacionais (DTOp) também apresentaram reduções significativas, enquanto o Índice de Autonomia Fiscal (IAF) evidenciou melhora consistente, mesmo em cenários de alíquotas mais elevadas.
A principal contribuição deste estudo reside na oferta de evidências empíricas sobre os impactos microeconômicos da reforma tributária no Brasil, destacando os ganhos relevantes de eficiência e neutralidade econômica promovidos pela adoção do IVA. Constatou-se que os efeitos da reforma são heterogêneos entre as empresas do setor atacadista, dependendo de suas estruturas operacionais e de custos, beneficiando mais significativamente aquelas historicamente penalizadas pela cumulatividade. Embora a análise tenha se concentrado em três empresas representativas, o que limita a generalização irrestrita dos achados, os resultados fornecem uma base sólida para o debate sobre a modernização do sistema tributário. Sugere-se que futuras pesquisas aprofundem a investigação com dados fiscais mais detalhados e após a efetiva implementação do novo sistema, permitindo uma avaliação mais abrangente dos impactos em diferentes setores econômicos.
Referências Bibliográficas
AMORIM, J. E. B. 2021. A extensão do manto da cláusula pétrea do pacto federativo: um estudo sobre o federalismo fiscal e reforma tributária. Cadernos de Derecho Actual, n. 15, p. 589-599. Disponível em: https://www.cadernosdedereitoactual.es/index.php/cadernos/arti-cle/view/1273. Acesso em: 10 abr. 2026.
ANDRADE, M. M. 1999. Introdução à metodologia do trabalho científico. 4. ed. Atlas, São Paulo, SP, Brasil.
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BRAZUNA, J. L. R. 2020. Tributação na teoria e no papel. O Papel, v. 81, n. 8, p. 44–45.
BRAZUNA, J. L. R. 2023. O assunto do momento: a reforma tributária. O Papel, v. 8
Artigo oriundo de Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Gestão Tributária do MBA USP/Esalq
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