O novo Plano Nacional de Educação e o desafio da execução

Coluna

Desafios

18 de maio de 2026

O novo Plano Nacional de Educação e o desafio da execução

Texto aprovado apresenta maior densidade em cinco dimensões, mas enfrenta a questão da atratividade da carreira docente

Aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril deste ano, o novo Plano Nacional de Educação (PNE) reposiciona a qualidade e a equidade do acesso ao ensino no centro da política educacional — mas sua efetividade dependerá da capacidade real das redes e das condições da carreira docente.

O plano anterior tinha forte marca de acesso. O novo, instituído pela lei nº 15.388/2026, mantém a preocupação com cobertura, mas a reorganiza dentro de um raciocínio mais completo: acesso com permanência, permanência com conclusão, conclusão com aprendizagem, aprendizagem com padrão mínimo de qualidade.

Esse é um avanço conceitual importante, pois enfrenta uma insuficiência histórica dos planos educacionais brasileiros: a expansão no número de matrículas sem igual densidade no acompanhamento da aprendizagem real. Aqui podemos identificar um ponto de sustentação à execução do plano: a aprendizagem não se organiza simplesmente por decreto, mas pela mediação cotidiana do professor.

O segundo eixo forte é a equidade. Ela passa a ocupar posição estruturante no texto aprovado, com metas voltadas à redução das desigualdades entre grupos sociais, raciais e regionais. É necessário assegurar alfabetização sem desigualdades entre estudantes definidos por raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização, bem como reduzir disparidades de aprendizagem ao longo dos ensinos Fundamental e Médio.

O acompanhamento por indicadores sensíveis a essas diferenças sinaliza uma inflexão relevante: a média nacional deixa de ser um parâmetro suficiente. Uma rede pode melhorar seus indicadores médios e ainda assim reproduzir desigualdades profundas. Novamente, é preciso frisar: de simples meta estatística, a verdadeira equidade depende, em grande parte, da capacidade do professor de lidar com diferenças concretas em sala de aula.

Há também uma ampliação importante no tratamento das modalidades e dos públicos historicamente sem atendimento suficiente. A incorporação, no texto aprovado, de metas para a Educação Escolar Indígena, Quilombola, do Campo, Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, Educação Bilíngue de Surdos e Educação de Jovens, Adultos e Idosos representa uma inflexão qualitativa. Essas agendas deixam de ocupar posição periférica e passam a integrar o núcleo do planejamento nacional, com implicações políticas diretas sobre prioridades e alocação de recursos. Aqui, o desafio não é apenas técnico, mas cultural — exigindo do professor, sempre ele, uma formação capaz de transitar entre diferentes matrizes de conhecimento e pertencimento. Afinal, para se atingir uma inflexão qualitativa real, são necessários profissionais com preparo consistente.

Outro eixo central é a educação integral. No texto aprovado, ela passa a ser tratada não apenas como ampliação do tempo de permanência na escola, mas como desenvolvimento integral dos estudantes, com atividades formativas que incluem artes, línguas e esportes. Há metas quantitativas claras, mas o deslocamento conceitual é o ponto mais relevante: tempo integral deixa de ser uma política horária e passa a ser uma política curricular — uma inovação no PNE, porém repetida à exaustão por professores que lidam diariamente com agendas ambiciosas e, muitas vezes, pouco factíveis.

Alfabetização

Na alfabetização, o texto assume postura mais assertiva. Estabelece metas progressivas até alcançar a universalização ao longo da vigência. Ao mesmo tempo, permanece o debate sobre a exequibilidade das metas de aprendizagem, especialmente nos anos finais e no ensino médio. Esse ponto é decisivo: um plano pode fracassar tanto por timidez quanto por voluntarismo. É aqui que a política encontra seu limite mais evidente: alfabetizar não é apenas cumprir meta, mas garantir condições para que o trabalho docente se realize com consistência.

No Ensino Médio, na Educação Profissional e no Ensino Superior, observa-se movimento semelhante. O texto aprovado busca equilibrar expansão com permanência e qualidade, com maior atenção à conclusão dos cursos, à redução da evasão e à adequação da formação às demandas sociais e econômicas. A integração entre Ensino Médio e Educação Técnica ganha centralidade, reposicionando a formação profissional como parte do percurso regular, e não como alternativa residual. Isso cobra do professor um papel ainda mais exigente, dependente de formação e experiência: orientar escolhas que já se projetam para além da escola — o chamado “projeto de vida”.

O capítulo da infraestrutura e da tecnologia também se mostra mais sofisticado. No texto aprovado, a noção de infraestrutura deixa de se limitar à presença de itens mínimos e passa a considerar as condições efetivas de ensino, incluindo espaços adequados, laboratórios, conectividade e ambientes diversos de aprendizagem. A promoção da educação digital aparece associada ao uso crítico e ético das tecnologias, indicando preocupação com cultura digital e não apenas com acesso a equipamentos. Sem essas condições, o professor deixa de operar como mediador pleno e passa a atuar em regime de contenção.

Gestão

Em gestão, valorização profissional e clima escolar, o texto aprovado amplia seu escopo. O enfrentamento da violência, a melhoria das condições de trabalho e a valorização da gestão democrática indicam uma compreensão mais abrangente da qualidade educacional, que passa a incorporar dimensões institucionais e organizacionais. Ainda assim, a agenda de atratividade da carreira docente permanece como um dos principais gargalos do sistema — um gargalo decisivo, já que, na prática, o professor é o pilar estrutural que sustenta todo o restante. Pilar pouco valorizado.

A inovação mais estrutural, contudo, parece estar no campo do monitoramento e da implementação. O texto aprovado prevê projeções de metas por ente federativo, produção e divulgação sistemática de dados, além de planos bienais de ação com vinculação orçamentária e prestação de contas. Trata-se de uma tentativa de reduzir uma fragilidade recorrente dos planos decenais: sua distância em relação à execução concreta das políticas públicas. O plano avança ao instituir instâncias permanentes de pactuação federativa e coordenação entre os entes, o que busca reduzir a fragmentação histórica da política educacional brasileira.

Soma-se a isso a exigência de planos bienais de ação, com metas, alocação de recursos e prestação de contas, aproximando o planejamento da execução concreta. É nesse cenário que a ação política e administrativa ganha centralidade — ainda que seus efeitos, no fim, recaiam sobre o trabalho docente em sala de aula.

Esse desenho se articula ao Sistema Nacional de Educação (SNE), com fortalecimento do regime de colaboração e criação de instâncias permanentes de coordenação entre União, estados e municípios. Tal arranjo reposiciona o PNE como instrumento de coordenação federativa, e não apenas como diretriz normativa. Em um país marcado por profundas desigualdades territoriais, essa dimensão é decisiva.

No financiamento, a lei retoma a ambição de elevar o investimento público em educação, mas com uma trajetória mais gradual. O descompasso entre a meta anterior de 10% do PIB e o patamar efetivo de aproximadamente 5% a 6% ao longo da última década evidencia as limitações fiscais e institucionais enfrentadas. A lei propõe progressão até 7% no médio prazo e 10% ao final da vigência, associada à referência do Custo Aluno-Qualidade como parâmetro de oferta mínima e à vinculação mais direta entre recursos e resultados educacionais. Este ponto do plano tem poder de impactar diretamente a realidade educacional, desde que inclua o trabalho docente como uma de suas maiores prioridades.

Há ainda uma tensão em torno da definição exata da vigência, com referências institucionais que oscilam entre diferentes marcos temporais. No entanto, o horizonte normativo é claro: o novo PNE inaugura um ciclo decenal que substitui o plano anterior e estabelece diretrizes para a próxima década.

Em síntese, a lei 15.388 apresenta maior densidade em cinco dimensões principais: reorganiza o planejamento em objetivos articulados, desloca o foco do acesso para a aprendizagem, incorpora a equidade como eixo estruturante, fortalece os mecanismos de implementação e amplia a centralidade de modalidades historicamente marginalizadas. Não enfrenta, contudo, de forma explícita e decisiva, a questão da atratividade da carreira docente — fator central para que esse conjunto de metas possa, de fato, redefinir o modo de planejamento da política educacional no país.

E, ao final, a pergunta se impõe: e o professor com isso? O plano não o ignora. Prevê formação, valorização e melhoria das condições de trabalho. Mas o faz de forma distribuída, sem centralidade clara; fala em equiparação salarial, mas não explicita percentuais concretos de reajuste nem estabelece, de forma direta, a vinculação entre esses aumentos e fontes específicas de financiamento.

Se o estudante é o protagonista do processo educacional, o professor ocupa igualmente um papel central: é ele quem, como mediador entre plano e realidade, viabiliza na prática o sucesso — ou o fracasso — das metas propostas. De uma forma ou de outra, a palavra “professor” precisa ser lida em cada parágrafo do novo PNE. Porém, nem sempre ela está lá.

As metas, ambiciosas e coerentes, recairão mais uma vez sobre um corpo docente marcado por baixa remuneração, formação desigual e condições de trabalho instáveis.

Aqui se revela uma das tensões centrais do plano: a sofisticação do desenho não encontra correspondência na base que o sustenta. Sem enfrentar de forma estrutural a carreira docente e priorizá-la como se impõe, o risco não é novo — metas elevadas sustentadas por condições insuficientes de realização. Há tempo para correção. Que não leve mais uma década.

Quem publicou esta coluna

Roberto Munhoz

Roberto Munhoz é roteirista, educador e artista gráfico com 35 anos de experiência, 20 deles na Turma da Mônica (Estúdio Mauricio de Sousa). Também colaborou em obras como Menino Maluquinho, de Ziraldo, e Sítio do Picapau Amarelo, de Monteiro Lobato. Participa de ações formativas e culturais de promoção à leitura e valorização das linguagens visuais como ferramentas educativas. Licenciado em Artes Visuais pela UNIP e pós-graduado em Gestão Escolar pela USP/ESALQ, atua como professor de artes no Ensino Fundamental I e II.

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